Projeto especifica condutas consideradas como dano moral
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica.
O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.
Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
Vem aí o IV Festival Gartronômico de Pau dos Ferros
A Ira Marketing & Eventos, com o patrocínio da prefeitura, realizará o IV Festival Gastronômico de Pau dos Ferros, no período de 1º a 4 de setembro, paralelo a Finecap, com o tema "Comida de Boteco".
O evento contará com participação dos principais bares, restaurantes e lanchonetes do Rio Grande do Norte e com a participação de grandes chefs, entre eles o renomado Arthur Coelho, que juntos farão oficinas com degustação gratuita para o público em um espaço climatizado.
O Festival Gastronômico de Pau dos Ferros já vem a três anos fazendo a diferença dentro da Finecap e este ano o coordenador Ismaelson Rêgo e a sua equipe prometem repetir o sucesso dos anos anteriores.
Aguardem mais novidades.
Proposta proíbe corte de água e luz antes de 60 dias de atraso
A Câmara analisa o Projeto de Lei 495/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que só permite o corte no fornecimento de água e energia elétrica após 60 dias de atraso no pagamento.
A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.
Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.
A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.
O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado.
“É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, defende.
A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.
Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.
A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.
O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado.
“É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, defende.
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