Motoboy receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da I.R. Costola e dessa forma ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 33 mil a um motoboy que sofreu acidente quando prestava serviços para a empresa. Do acidente, restou como sequela um encurtamento de 2,5 cm na perna direita e cicatriz cirúrgica na região lateral da coxa direita.O Regional da 2ª Região entendeu que o dano moral e estético eram devidos ao analisar o recurso contra sentença da vara do trabalho que havia negado a indenização. Para o regional o argumento da empresa de que motoboy escolheu por "contra própria" a profissão ficando exposto aos perigos do trânsito demonstrou desconsideração com a condição humana do empregado que apesar de possuir capacidade para o trabalho não afasta a responsabilidade pelo dano de natureza extrapatrimonial causado. O motoboy estava no momento do acidente a serviço da empresa.
Em seu recurso ao TST, a empresa argumentou que o acidente de trânsito teria sido causado por um terceiro alheio ao contrato de trabalho, no caso, um motorista que teria avançado o sinal e batido na motocicleta dirigida pelo motoboy. Dessa forma, entendendo que, por ser a responsabilidade civil patronal subjetiva, ela teria a obrigação de indenizar o motoboy caso tivesse agido com dolo ou culpa no incidente, o que não ocorreu.
Ao analisar o recurso, a ministra Rosa Maria Weber observou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de que responsabilidade subjetiva do empregador contida no inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, não afasta a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos pelo empregado no desenvolvimento da atividade laboral, contida no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Para a ministra o empregador tem o dever de proporcionar ao empregado boas condições de trabalho, tais como: higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao artigo 7º, XXII, da CF. A ministra consideraé plenamente admissível no caso, a aplicação da responsabilidade objetiva, pois o acidente em que se envolveu o empregado ocorreu em decorrência da atividade desempenhada para a empresa, não se podendo imputar a culpa a terceiro.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-59300-11.2005.5.15.0086
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Portal do CNJ disponibiliza sistema de busca para atos administrativos
Os usuários do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem, a partir de agora, utilizar o novo sistema de pesquisa para localizar atos administrativos no site. Com essa nova ferramenta, o internauta faz a busca pelo número, ano, palavras ou expressões que estejam no texto do documento. A nova funcionalidade atende a uma demanda antiga de técnicos, servidores do Judiciário e advogados - uma vez que as buscas eram realizadas manualmente.
Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, o sistema de busca permite escolher em qual área será feita a pesquisa (presidência, corregedoria, secretaria-geral) e a ordem em que os resultados aparecem (alfabética, categorias, mais recentes, antigos e populares).
Filtros - Se o usuário tiver poucas informações sobre o ato administrativo que deseja encontrar, pode utilizar a busca geral que o sistema refinará a pesquisa e oferecerá filtros mais requintados. Por exemplo: se o internauta digitar a expressão Lei Maria da Penha, o sistema mostrará todos os atos relacionados ao tema, divididos pelas áreas (presidência, corregedoria, secretaria processual). A partir desse recorte, o usuário poderá sofisticar a sua busca.
O próximo sistema que deverá facilitar a navegação no portal é a pesquisa na área de notícias e a busca geral em todo o portal que, neste momento, utiliza a ferramenta do Google. As adaptações estão sendo realizadas dentro do intuito do CNJ de deixar as informações sobre o Judiciário o mais transparentes possíveis para todos os cidadãos brasileiros.
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Juiz de férias não pode dar sentença em vara antiga
O princípio de que o juiz presidente da instrução criminal deve proferir a sentença não é absoluto. Se o magistrado estiver em férias, ou se já havia sido removido na data do julgamento, o conceito deve ser afastado. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.Com base nesse argumento, o STJ anulou a condenação de mais de 10 anos aplicada a acusado de vender ecstasy em raves em Minas Gerais. Outro juiz, competente para o caso, deverá apreciar as discussões.
Na data da sentença, o juiz, que conduzia ação penal decorrente da operação policial, estava de férias e já havia sido removido da Vara de tóxicos para a Vara de Família da mesma comarca, em Belo Horizonte. Mesmo assim, deu a sentença, com essas circunstâncias registradas em sua decisão.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o princípio da identidade física do juiz, conforme o artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, suporta a atitude do magistrado, já que ele presidiu a fase de instrução.
O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, no entanto, esclareceu que o princípio citado pelo TJ-MG deve ser aplicado de forma análoga à aplicação do Código de Processo Civil. É que o CPP não prevê eventos como férias, licenças ou progressão funcional, e o CPC o faz.
Para Mussi, o juiz que presidiu a instrução já não estava mais no caso quando da data da sentença. Por isso, não era o competente para decidir sobre o caso.
Fonte: STJ
Ministro do Turismo dará explicações na Câmara nesta terça-feira
O ministro do Turismo, Pedro Novais, virá à Câmara nesta terça-feira (16) para dar esclarecimentos sobre denúncias de desvio de recursos públicos na sua Pasta feitas pelo Ministério Público Federal do Amapá e pela Polícia Federal. A audiência será realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor.O requerimento de convocação de Novais (convertido em convite) foi apresentado pelos deputados Reguffe (PDT-DF) e Ivan Valente (Psol-SP). Reguffe afirmou que Novais tem obrigação de prestar esclarecimentos para a sociedade. Ivan Valente afirmou que a situação é muito grave, já que, no total, podem ter sido desviados mais de R$ 10 milhões.
As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Turismo e Desporto também aprovaram convites para o ministro dar explicações sobre as denúncias.
A reunião será realizada às 15 horas, no Plenário 11.
Operação Voucher
A Polícia Federal deflagrou no último dia 9 a Operação Voucher, destinada a investigar um suposto esquema de desvio de recursos públicos do Ministério do Turismo. A Justiça expediu mandados de prisão de 38 pessoas, em Brasília, São Paulo, Macapá e Curitiba. Foram presas 36 pessoas, que foram levadas para Macapá e interrogadas. Todas já foram libertadas.
Segundo a PF, as investigações se iniciaram em abril, a partir de levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades em um convênio de R$ 4,4 milhões entre o ministério e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), uma organização sem fins lucrativos. A finalidade do convênio era qualificar 1,9 mil profissionais de turismo no Amapá.
As investigações constataram que não houve a qualificação de profissionais, e os recursos foram pagos a empresas que só existem no papel.
A PF afirma que integrantes da cúpula do ministério participaram do desvio de R$ 3 milhões dos R$ 4,4 milhões liberados a partir de emenda da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) ao Orçamento da União. Entre os acusados estão o secretário-executivo do ministério, Frederico da Costa (o segundo na hierarquia do ministério), e o secretário de Programas de Desenvolvimento de Turismo, Colbert Martins.
Para a polícia, os dirigentes do ministério atuaram em conluio e foram omissos propositalmente para auxiliar no esquema. Todos os acusados negam envolvimento no desvio.
As investigações prosseguem porque há indícios de fraudes em convênios similares. O Ministério Público do Amapá decidiu pedir à Procuradoria-Geral da República que analise de suspeitas envolvendo a deputada Fátima Pelaes, que surgiram após as prisões. Alguns dos presos na operação disseram que ela se beneficiou de parte dos recursos públicos liberados de suas próprias emendas. Ela afirma que as acusações são caluniosas. Veja nota de esclarecimento publicada no site da deputada.
Autor: Agência Câmara
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