Ministério Público x Prefeita Maria
A prefeita Maria da cidade de Martins age como todos da cidade já esperavam, ou seja, não cumprirá a recomendação do Ministério Público.
Que recomendação?
Conheça o caso : Ministério Público recomenda que Prefeitura de Martins pinte prédios públicos com nova cor
Mas, a prefeita pensou que todos fossem tolos e a decoração amarela para a campanha de 2012 não seria questionada. Vejam que coincidência - Qualquer semelhança é "PURA" coincidência
A recomendação foi datada em 27 de julho de 2011, com um prazo de 30 dias para seu cumprimento, mas esse prazo foi excedido e já passou mais um mês de descumprimento.
E o que diz a população?
A população fica cheia de incertezas, é claro. Porém, o ato da prefeita de não cumprir a recomendação, não é ilegal, apesar de ser imoral. É notório que o banho de amarelo nos prédios públicos caracteriza propaganda política antecipada, além de imprimir uma marca de campanha da prefeita.
É do conhecimento de todos que a cor amarela foi usada indiscriminadamente na campanha da prefeita e que a ação de amarelar é também de caráter intimidatório. Vários funcionários do município são obrigados a vestir o amarelo para trabalhar, o que causa constrangimento, pois os mesmo não comungam com as diretrizes partidárias da prefeita, tão pouco se sentem bem em fazer propaganda antecipada para a prefeita.
E o que diz o Ministério Público?
O MP representado por Gerliana Rocha ainda não se manifestou publicamente, porém, a promotora deverá tomar as medidas cabíveis.
Em todo o país, as decisões sobre essas matérias são no sentido de moralizar a administração pública e evitar a promoção pessoal por parte de alguns “espertos (as)”.
E o que diz a prefeita ?
Uma fonte bastante ligada a prefeita diz que ela não cumprirá a recomendação e que seus advogados resolverão o impasse.
PalanqueCidadão - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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